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Aviso 25277/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 25277/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos, datados de 29 de Setembro de 2008, no uso da competência que me foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9-9, por se encontrarem abrangidos pelo disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 e reunirem as condições legais para a reclassificação, os seguintes funcionários:

Álvaro Luís Almeida Afonso, com a categoria de auxiliar dos serviços gerais, posicionado no primeiro escalão, índice 128, para a categoria de operário qualificado - calceteiro, primeiro escalão, índice 142.

Carlos José Rodrigues Coito, com a categoria de carregador, posicionado no primeiro escalão, índice 137, para a categoria de operário qualificado - serralheiro civil, primeiro escalão, índice 142.

Os nomeados deverão aceitar os lugares acima mencionados, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, ficando exonerados das anteriores funções, à data da posse na nova categoria.

Isento de visto do Tribunal de Contas

30 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.

300799085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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