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Despacho 26168/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Maria Martins Novo da Silva Kendall no cargo de chefe de divisão de documentação da Provedoria de Justiça

Texto do documento

Despacho 26168/2008

Nos termos da Lei 51/2005, de 30 Agosto, que alterou e republicou a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, foi efectuada uma análise circunstanciada do desempenho, do relatório das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos pela Chefe de Divisão da Divisão de Documentação desta Provedoria de Justiça.

Considerados os resultados como muito positivos e demonstrando um elevado nível de dedicação, competência e responsabilidade, determino, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Maria Martins Novo da Silva Kendall no cargo de chefe de divisão, com efeitos a partir de 8 de Outubro de 2008.

7 de Julho de 2008. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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