Despacho Reitoral n.º 76/UTL/2008, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico e nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março, o Senado Universitário na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 4 de Dezembro de 2007, aprovou a Criação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente nos termos que se seguem:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente e de mestre em Engenharia do Ambiente, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2.º
Organização do Curso
1 - O curso conducente aos graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente e de Mestre em Engenharia do Ambiente organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente constam no Anexo I ao presente Despacho.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau Mestre em Engenharia do Ambiente constam no Anexo II ao presente Despacho.
4.º
Normas Regulamentares do Curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
5.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
6.º
Regime Geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.
7.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
9.º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Início de funcionamento
O curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
18 de Setembro de 2008. - O Reitor, Fernanado Ramôa Ribeiro.
ANEXO I
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente.
4 - Grau: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções/ramos: não se aplica.
9 - Áreas científicas:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO II
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Mestrado em Engenharia do Ambiente.
4 - Grau: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300.
7 - Duração normal do curso: 10 semestres.
8 - Opções/ramos: O curso é constituído por um tronco comum com 252 ECTS e duas áreas de especialização alternativas com 48 ECTS:
Área de Especialização em Tecnologias Ambientais;
Área de Especialização em Gestão Ambiental
9 - Áreas científicas:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização de Gestão Ambiental
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Mestrado em Engenharia do Ambiente - Engenharia do Ambiente
Tronco Comum
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
5.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Área de Especialização de Gestão Ambiental
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)