Tornando-se necessário rever a lotação "completa e normal" dos navios da classe "Vasco da Gama" de forma a contemplar um Capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais do ramo de Armas e Electrónica em substituição de um Capitão-tenente da classe de Marinha especializado em electrotecnia, bem como alterar a situação das praças da classe de Mergulhadores embarcadas naqueles navios, e ainda, no âmbito da administração e manutenção de Redes e Sistemas de Informação, contemplar um Primeiro ou Segundo-sargento de qualquer classe em substituição de um Primeiro ou Segundo-sargento da classe de Electrotécnicos do ramo de Informações de Combate e um Primeiro-marinheiro de qualquer classe em substituição de um Primeiro-marinheiro da classe de Abastecimento;
Considerando ainda a necessidade de agilizar a afectação de pessoal aos cargos, como consequência das novas classes de sargentos e praças;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto [LOBOFA(1)], e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
1) A lotação "Completa e Normal", dos navios da classe "Vasco da Gama" é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;
2) E que seja revogada a portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 23 de Maio de 1995(2), com as alterações introduzidas pelas portarias do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.os 743/99(3) de 13 de Julho, 561/2002(4), de 18 de Março, 1636/2002(5), de 6 de Novembro e 1319/2004(6), de 11 de Dezembro.
(1) A Lei 111/91, de 29 de Agosto, foi publicada na OA1 40/18-9-91, anexo-A;
(2) A Portaria do Almirante CEMA, de 23 de Maio de 1995, foi publicada na OA1 23/07-06-95, anexo-C;
(3) A Portaria 743/99, do Almirante CEMA, de 13 de Julho, foi publicada na OA1 31/4-8-99, anexo-M;
(4) A Portaria 561/2002, do Almirante CEMA, de 4 de Abril, foi publicada na OA1 10/10-04-02, anexo-F;
(5) A Portaria 1636/2002, do Almirante CEMA, de 6 de Novembro, foi publicada na OA1 47/13-11-02, anexo-H;
(6) A Portaria 1319/2004, do Almirante CEMA, de 11 de Dezembro, foi publicada na OA1 53/15-12-04, anexo-E.
6 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal dos navios da classe "Vasco da Gama"
Oficiais:
Marinha:
Capitão-de-fragata...1
Capitão-tenente...2(1)
Subalterno...8(2)
Médicos navais:
Subalterno...1(3)
Administração naval:
Capitão-tenente...1(4)
Subalterno...1
Engenheiros Navais:
Capitão-tenente...2(5)
Subalterno...2(6)
Serviço Técnico:
Subalterno...2(7)
Total...20
Sargentos e praças:
Administrativos(8):
Primeiro ou segundo-sargento...1
Cabo...2
Primeiro-marinheiro...4
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete...1
Comunicações:
Primeiro ou segundo-sargento...2
Cabo...2(9)
Primeiro-marinheiro...13
Electromecânicos:
Sargento-ajudante...1(10)
Primeiro ou segundo-sargento...9(11)
Cabo...10(12)
Primeiro-marinheiro...20(13)
Electrotécnicos:
Primeiro ou segundo-sargento...14(14)
Enfermeiros e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica:
Primeiro ou segundo-sargento...1(15)
Mergulhadores(16):
Primeiro-marinheiro...1
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete...1
Operações:
Primeiro ou segundo-sargento...6(17)
Cabo...9(18)
Primeiro-marinheiro...4
Manobra e serviços(19):
Primeiro ou segundo-sargento...1
Cabo...1
Primeiro-marinheiro...4
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete...1
Taifa:
Primeiro ou segundo-sargento...1
Cabo...3(20)
Primeiro-marinheiro...9(21)
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete...7(22)
Técnicos de armamento:
Primeiro ou segundo-sargento...3(23)
Cabo...6(24)
Primeiro-marinheiro...11(25)
Qualquer classe:
Primeiro ou segundo-sargento...1(26)
Primeiro-marinheiro...1(27)
Total...150
Sargentos...40
Praças...110
Total...170
(1) Um especializado em A, A/S, C ou N.
(2) Dois especializados em A, um em C, um em N, e um em A/S.
(3) A embarcar quando determinado superiormente.
(4) A título excepcional pode ser Primeiro-tenente AN.
(5) Um do ramo de mecânica (EN-MEC) e um do ramo de armas e electrónica (EN-AEL). A título excepcional podem ser Primeiro-tenente EN-MEC e EN-AEL, respectivamente.
(6) Um do ramo de mecânica (EN-MEC) e um do ramo de armas e electrónica (EN-AEL).
(7) Um ST-AEL, que pode ser SEE e um ST-MEC, que pode ser EN-MEC ou SEM.
(8) Até que todos os sargentos e praças sejam da classe de Administrativos, deverão ser considerados sargentos e praças da classe de Abastecimento
(9) Até que todas as praças sejam oriundas de C, deverão ser consideradas praças das actuais classes: um CCT e um CRO.
(10) Até que todos os sargentos sejam oriundos de EM, deverá ser considerado um sargento da actual classe MQ.
(11) Até que todos os sargentos sejam oriundas de EM, deverão ser considerados sargentos das actuais classes: quatro MQ, três CM e dois E.
(12) Até que todas as praças sejam oriundas de EM, deverão ser consideradas praças das actuais classes: seis CM e quatro E.
(13) Até que todas as praças sejam oriundas de EM, deverão ser consideradas praças das actuais classes: catorze CM e seis E.
(14) Dois ETC, cinco ETI, dois ETS e cinco ETA.
(15) Um sargento HE.
(16) A embarcar quando determinado superiormente.
(17) Até que todos os sargentos sejam oriundos de OP, deverão ser considerados sargentos das actuais classes: Seis R. Um dos R/OP deve ser especializado em controlador de aeronaves (HC).
(18) Um especializado em controlador de aeronaves (HC), a embarcar para uma missão específica.
(19) Até que o sargento e todas as praças sejam oriundas de MS, deverão ser considerados sargentos e praças oriundos da actual classe de M.
(20) Um TFD e um TFH.
(21) Seis TFD, dois TFH e um TFP.
(22) Seis TFD e um TFP.
(23) Até que todos os sargentos sejam oriundas de TA, deverão ser considerados sargentos das actuais classes: dois A e um T.
(24) Até que todas as praças sejam oriundas de TA, deverão ser considerados praças das actuais classes: quatro A e dois T.
(25) Até que todas as praças sejam oriundas de TA, deverão ser considerados praças das actuais classes: nove A e dois T.
(26) Um 1/2 SAR C, A/T/OP/TA ou L, especializado em técnicas de informática ou aperfeiçoado em administração de redes.
(27) Um 1MAR C, A/T/OP/TA ou L, especializado em técnicas de informática ou aperfeiçoado em administração de redes.