de 5 de outubro
A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 7/2015, de 13 de janeiro, que procedeu à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, mostra-se necessário introduzir alterações nas instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovadas pela Portaria 372/2013, de 27 de dezembro, designadamente no que se refere à Tabela I referente aos códigos dos regimes de tributação e à Tabela II relativa aos códigos dos diferentes tipos de rendimentos, ajustando-se, deste modo, a codificação da informação constante daquela declaração ao quadro legal em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria 372/2013, de 27 de dezembro, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da declaração modelo 30 a entregar nesse mês e seguintes.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30 aprovadas pela Portaria 372/2013, de 27 de dezembro.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 23 de setembro de 2015.
(ver documento original)