Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 332-A/2015, de 5 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro

Texto do documento

Portaria 332-A/2015

de 5 de outubro

A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 7/2015, de 13 de janeiro, que procedeu à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, mostra-se necessário introduzir alterações nas instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovadas pela Portaria 372/2013, de 27 de dezembro, designadamente no que se refere à Tabela I referente aos códigos dos regimes de tributação e à Tabela II relativa aos códigos dos diferentes tipos de rendimentos, ajustando-se, deste modo, a codificação da informação constante daquela declaração ao quadro legal em vigor.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria 372/2013, de 27 de dezembro, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da declaração modelo 30 a entregar nesse mês e seguintes.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30 aprovadas pela Portaria 372/2013, de 27 de dezembro.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 23 de setembro de 2015.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-13 - Decreto-Lei 7/2015 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, procede à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda