Aviso 25141/2008, de 16 de Outubro
Concessão de licença sem vencimento por um ano a José Maria Cadima Cardoso, auxiliar administrativo, a partir de 26 de Setembro de 2008
Aviso 25141/2008
Para os devidos efeitos se torna público, que, por meu despacho de 23.09.2008, foi concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/00, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, com início em 26 de Setembro de 2008, ao funcionário desta Autarquia, José Maria Cadima Cardoso, Auxiliar Administrativo.
6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
300811136
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1711115.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
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