1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 590/2008, de 13 de Fevereiro de 2008, inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2008, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo e 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, IP, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, subdelego no directora do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), licenciada Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Coordenar os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 9.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, despachando e decidindo todos os processos e assuntos com elas relacionados, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objectivos, elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação dos normativos, procedimentos e circuitos administrativos no âmbito funcional específico em causa e aprovando projectos de manuais/guiões técnicos e outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema;
1.2 - Autorizar a realização de acções de esclarecimento e orientação dos serviços dos centros distritais responsáveis pelo tratamento de matérias relacionadas com as áreas de missão do Departamento;
1.3 - Dirigir e orientar a recolha e tratamento da informação, nas vertentes estatísticas e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão.
2 - Mais subdelego, podendo subdelegar, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Afectar o pessoal na área de intervenção do Departamento;
2.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual do pessoal e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnóstico;
2.8 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;
2.9 - Autorizar a participação do pessoal em reuniões, seminários ou outras iniciativas de carácter semelhante;
2.10 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.11 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
2.12 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.13 - Homologar directamente as avaliações de desempenho de Bom;
2.14 - Homologar as avaliações de desempenho correspondentes às menções de Necessita de Desenvolvimento, Insuficiente e Muito Bom, após terem sido objecto de validação por parte do respectivo Conselho Coordenador de Avaliação;
2.15 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos até à data praticados pela dirigente referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
24 de Setembro de 2008. - O Presidente, Edmundo Martinho.