1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril e no n.º 2 do despacho de 28 de Dezembro de 2007 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, que delegou competências na directora-geral da Direcção-Geral da Política de Justiça, e em aditamento ao meu Despacho 5829/2008, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março, delego na Licenciada Maria João Morgado Costa, Directora desta Direcção-Geral, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 7.500 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela Licenciada Maria João Morgado Costa, no âmbito da competência abrangida por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
3 de Outubro de 2008. - A Directora-Geral, Rita Brasil de Brito.