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Despacho 25908/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Nomeação do licenciado Carlos Manuel Valente Martins Lopes para o cargo de direcção intermédia do 1.º grau, chefe da Unidade de Prevenção Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Despacho 25908/2008

Por meu despacho de 25 de Janeiro de 2008, autorizei a abertura do procedimento concursal para recrutamento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau, Chefe da Unidade de Prevenção Rodoviária, cargo esse decorrente da Portaria 340/2007, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª Serie, n.º 64, de 30 de Março de 2007 e do Despacho 10101/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª Serie, de 31 de Maio.

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a oferta de emprego foi publicitada através do Despacho 9890/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2008, no jornal diário Diário de Notícias de 14 de Abril de 2008 e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em 15 de Abril de 2008, com o código de oferta: OE200804/0181.

O júri, com os fundamentos constantes do procedimento e considerando os muito bons conhecimentos demonstrados e experiência profissional apropriados ao exercício do cargo em apreço, tal como se evidencia na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho, deliberou propor a nomeação do candidato Licenciado Carlos Manuel Valente Martins Lopes, para o cargo de direcção intermédia do 1.º grau, Chefe da Unidade de Prevenção Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Nestes termos, atento o disposto no n.º s 8 e 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004,de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de

30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo Chefe da Unidade de Prevenção Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, assessor principal, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Viação.

26 de Setembro de 2008. - O Presidente, Paulo Marques.

Síntese curricular

Nome - Carlos Manuel Valença Martins Lopes.

Data de nascimento - 30 de Setembro de 1957.

Grau académico - licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico, em 1981.

Experiência profissional:

Hidrotécnica Portuguesa, Consultores para Estudos e Projectos (1981-1984) - Elaboração de projectos de Saneamento Básico;

Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores (1985-1998) - Gestão e fiscalização de empreendimentos nas áreas da educação, saúde e cultura;

Direcção-Geral de Viação (1998-2007):

Entre 1998 e 1999 na Divisão de Circulação Rodoviária da Direcção de Serviços de Circulação e Segurança Rodoviária;

Restante período na Direcção de Serviços de Trânsito;

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (2007) - Cargos exercidos:

Chefe de Divisão de Equipamentos Escolares da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores entre

1 de Fevereiro de 1990 e 7 de Setembro de 1998;

Director de Serviços de Trânsito da Direcção-Geral de Viação de

1 de Janeiro de 2000 até 30 de Abril de 2007;

Director de Prevenção Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária desde 1 de Maio de 2007 em regime de substituição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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