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Despacho (extracto) 25759/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do dirigente mestre Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, director de departamento de Relações Bilaterais, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25759/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 04 de Junho de 2008, e ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço, por um período de mais três anos, ao dirigente Mestre Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes no cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau, Director de Departamento de Relações Bilaterais do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, com efeitos a 09 de Agosto de 2008.

7 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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