Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., datado de 26/09/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal visando o recrutamento e selecção de um (1) dirigente, para o exercício do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
1 - Local de trabalho - O local de trabalho é nos Serviços Centrais do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., sito na Avenida Infante Santo, 76, em Lisboa.
2 - Legislação aplicável - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Área de actuação - A área de actuação do lugar a prover, encontra-se definida no artigo 3.º do Despacho 21331/2008, de 7 de Julho, publicado no Diário da República n.º 137, 2.ª série, de 14 de Agosto de 2008.
4 - Requisitos formais de provimento - Os enunciados no número 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
5 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
5.1 - Capacidade de gestão e motivação de equipas;
5.2 - Conhecimentos aprofundados e aptidão profissional adequados ao exercício do cargo a prover, designadamente no que se refere à avaliação e aplicação dos instrumentos de gestão e desenvolvimento desportivo.
6 - Composição do júri - o júri do presente procedimento concursal, nos termos do número 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, Vice-Presidente do Instituto Desporto Portugal, I. P.
Vogal:
Dr. Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana
Director de Departamento do Instituto Desporto Portugal, I.P.
Vogal:
Professor Doutor César José Duarte Peixoto
Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento concursal são os seguintes:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista final, que revestirá a forma pública
8 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal, deverão ser dirigidos ao Presidente do Júri para provimento de um (1) lugar de direcção intermédia do 2.º grau da Divisão de Formação do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura para a seguinte morada:
Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento de um (1) lugar de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros do IDP, I.P.
Avenida Infante Santo, 76 - 3.º andar
1399-032 Lisboa
9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional actual, com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia simples do Certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira
d) em que o(a) candidato(a) está integrado(a), a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.
26 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.