Deliberação sobre delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 17922/2008, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2008, o conselho directivo delibera:
1 - Delegar e subdelegar nos seus membros as competências que se individualizam e discriminam:
1.1 - No presidente do conselho directivo, Eng. Alberto Conde Moreno:
a) Em matéria de competências próprias:
i) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;
ii) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos Contratos de Concessão.
b) Em matéria de despesa pública:
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 1 000 000,00;
ii) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mencionado Decreto-Lei, até ao limite de (euro) 1 000 000,00;
iii) Aprovar a escolha prévia do procedimento, ao abrigo dos n.º s 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, até aos montantes subdelegados nos pontos anteriores.
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
ii) Autorizar a inscrição e participação de colaboradores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;
iii) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos colaboradores;
iv) Aprovar os planos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
v) Autorizar a condução de viaturas oficiais por colaboradores que não sejam motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
vi) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios dos colaboradores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
d) Outras áreas:
i) Instaurar processos e decidir o respectivo arquivamento, autorizar pagamentos e reembolsos, proferir decisões absolutórias ou condenatórias, fixando o valor das coimas, custas e encargos, proferir despachos de encaminhamento de recursos e execuções, no âmbito dos processos de contra-ordenação da competência do InIR, IP;
ii) Emitir certidões e demais documentos oficiais do InIR, IP, relativos a processos e documentos arquivados no InIR, IP, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
iii) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão, inspecção e sancionatórios previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;
iv) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções e fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;
v) Coordenar a preparação do plano anual de actividades;
vi) Coordenar a preparação do relatório anual de gestão.
e) As competências enunciadas nas alíneas e pontos anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes ou responsáveis das respectivas áreas.
1.2 - No vice-presidente do conselho directivo, Eng. João Manuel de Sousa Marques:
a) Em matéria de competências próprias:
i) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;
ii) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos Contratos de Concessão.
b) Em matéria de despesa pública:
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 1 000 000,00;
ii) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mencionado Decreto-Lei, até ao limite de (euro) 1 000 000,00;
iii) Aprovar a escolha prévia do procedimento, ao abrigo dos n.º s 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, até aos montantes subdelegados nos pontos anteriores.
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
ii) Autorizar a inscrição e participação de colaboradores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;
iii) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos colaboradores;
iv) Aprovar os planos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
v) Autorizar a condução de viaturas oficiais por colaboradores que não sejam motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
vi) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios dos colaboradores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
d) Outras áreas:
i) Instaurar processos e decidir o respectivo arquivamento, autorizar pagamentos e reembolsos, proferir decisões absolutórias ou condenatórias, fixando o valor das coimas, custas e encargos, bem como despachos de encaminhamento de recursos e execuções, no âmbito dos processos de contra-ordenação da competência do InIR, IP;
ii) Emitir certidões e demais documentos oficiais do InIR, IP, relativos a processos e documentos arquivados no InIR, IP, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
iii) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão, inspecção e sancionatórios previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;
iv) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções e fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;
v) Coordenar a preparação do plano anual de actividades;
vi) Coordenar a preparação do relatório anual de gestão.
e) As competências enunciadas nas alíneas ou pontos anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes ou responsáveis das respectivas áreas.
1.3 - Na vogal do conselho directivo, Eng.ª Maria do Rosário Delícias Ferreira Rocio:
a) Em matéria de competências próprias:
i) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;
ii) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos Contratos de Concessão.
b) Em matéria de despesa pública:
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 1 000 000,00;
ii) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mencionado Decreto-Lei, até ao limite de (euro) 1 000 000,00;
iii) Aprovar a escolha prévia do procedimento, ao abrigo dos n.º s 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, até aos montantes subdelegados nos pontos anteriores.
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
ii) Autorizar a inscrição e participação de colaboradores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;
iii) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos colaboradores;
iv) Aprovar os planos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
v) Autorizar a condução de viaturas oficiais por colaboradores que não sejam motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
vi) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios dos colaboradores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
d) Outras áreas:
i) Instaurar processos e decidir o respectivo arquivamento, autorizar pagamentos e reembolsos, proferir decisões absolutórias ou condenatórias, fixando o valor das coimas, custas e encargos, bem como despachos de encaminhamento de recursos e execuções, no âmbito dos processos de contra-ordenação da competência do InIR, IP;
ii) Emitir certidões e demais documentos oficiais do InIR, IP, relativos a processos e documentos arquivados no InIR, IP, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
iii) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão, inspecção e sancionatórios previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;
iv) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções e fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;
v) Coordenar a preparação do plano anual de actividades;
vi) Coordenar a preparação do relatório anual de gestão.
e) As competências enunciadas nas alíneas e pontos anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes ou responsáveis das respectivas áreas.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados desde 3 de Julho de 2008.
18 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.