Delegação de competências
Na sequência do movimento dos oficiais de justiça referente ao mês de Junho de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:
1 - São delegadas nos secretários de justiça providos nas secretarias-gerais constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados, até ao montante máximo de (euro) 24 939,89;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 99 759,57;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49 879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação da equipa de Informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pelo ofício-circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado;
f) A competência para autorizar os pedidos de dispensa de serviço para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos funcionários de justiça ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 111.º da lei 35/2004, de 29/7, desde que observados os requisitos e condições previstos no ofício-circular n.º 37/2007, da DGAJ.
2 - São delegadas nos oficiais de justiça providos nas secretarias judiciais constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo (euro) 4987;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 49 879,79;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49 879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação das equipas de Informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pelo no ofício-circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado;
f) A competência para autorizar os pedidos de dispensa de serviço para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos funcionários de justiça ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 111.º da lei 35/2004, de 29 de Julho, desde que observados os requisitos e condições previstos no ofício-circular n.º 37/2007, da DGAJ.
3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a tribunais:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
l) Selos brancos;
m) Serviços de segurança;
n) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
o) Celebração de contratos de pessoal, salvo os contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, celebrados ao abrigo das Portarias e 192/96, de 30 de Maio.º 51-A/97, de 16 de Maio, e do Decreto Regulamentar Regional 2/99/A, de 4 de Fevereiro, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
p) Celebração, em geral, de contratos de prestação de serviços com particulares de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte das alíneas n) e o);
q) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
5 - O presente despacho produz efeitos a 6 de Setembro de 2008.
3 de Outubro de 2008. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)