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Despacho 25455/2008, de 13 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência na directora dos serviços Administrativos e Financeiros Maria Filomena Lamy Grade Baptista

Texto do documento

Despacho 25455/2008

1. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, em regime de substituição, do Instituto da Defesa Nacional, a licenciada Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista, as competências a seguir indicadas:

a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;

b) Acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;

c) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade, bem como a prestação de horas extraordinárias;

d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;

e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

f) Proceder à difusão interna de directivas e instruções da direcção;

g) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito do IDN;

h) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios;

i) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (euro);

j) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Autorizar despesa eventual de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;

l) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de todas as despesas, incluindo deslocações ao estrangeiro, quando esta seja da competência do membro do Governo ou autorizada pelo director;

m) Aprovar as minutas dos contratos para a realização de obras e locação e aquisição de bens e serviços;

n) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do IDN;

o) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

p) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;

q) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

r) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

s) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

t) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - Exceptuam-se da delegação de competências referidas no ponto anterior, a autorização de despesas referentes a investimento, bem como as que ultrapassem 5000 euros ou que excedam os duodécimos previstos na respectiva rubrica.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de Maio de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pela directora de serviços que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 de Outubro de 2008. - O Director, António José Barreiros Telo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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