1. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, em regime de substituição, do Instituto da Defesa Nacional, a licenciada Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista, as competências a seguir indicadas:
a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;
b) Acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;
c) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade, bem como a prestação de horas extraordinárias;
d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
f) Proceder à difusão interna de directivas e instruções da direcção;
g) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito do IDN;
h) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios;
i) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (euro);
j) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
k) Autorizar despesa eventual de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;
l) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de todas as despesas, incluindo deslocações ao estrangeiro, quando esta seja da competência do membro do Governo ou autorizada pelo director;
m) Aprovar as minutas dos contratos para a realização de obras e locação e aquisição de bens e serviços;
n) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do IDN;
o) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
p) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;
q) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
r) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;
s) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
t) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Exceptuam-se da delegação de competências referidas no ponto anterior, a autorização de despesas referentes a investimento, bem como as que ultrapassem 5000 euros ou que excedam os duodécimos previstos na respectiva rubrica.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de Maio de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pela directora de serviços que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de Outubro de 2008. - O Director, António José Barreiros Telo.