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Aviso 24829/2008, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão Académica

Texto do documento

Aviso 24829/2008

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e por Despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 12 de Setembro de 2008, faz-se público que a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (FPCE) pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Académica, nos seguintes termos:

2 - Área de actuação: Divisão Académica.

3 - Conteúdo funcional:

a) Coordenar, conceber e planear serviços e sistemas de informação;

b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento da Divisão;

c) Coordenar os serviços da área académica e de expediente geral (Graduação, Pós-Graduação e Núcleo de Expediente Geral) e organizar equipas de trabalho;

d) Administrar sistemas de informação e bases de dados;

e) Coordenar e supervisionar os recursos humanos necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados;

f) Coordenar e utilizar o Sistema Informático Integrado (SIGES);

g) Participar em equipas de gestão interdisciplinares;

h) Emitir pareceres, tendentes a preparar a decisão superior, referentes à área académica da Faculdade;

i) Integrar sistemas de informação e potenciar as tecnologias.

4 - Requisitos formais de provimento - os constantes no n.º 1 do art. 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

5 - Perfil: pretende-se que os candidatos possuam:

Preferencialmente - licenciatura em Economia ou gestão e experiência e formação profissionais comprovadas na área funcional do cargo a prover.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Constituição do júri:

Presidente: Doutor Natércio Augusto Garção Afonso, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais Efectivos:

Doutora Maria José Chambel Soares, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Mestre Luís António Martins Pais Pereira, Director dos Serviços Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Suplentes

Doutora Maria Alexandra Penedo Marques Pinto, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Secretária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova da posse dos requisitos legais de provimento, acompanhado de curriculum vitae, do candidato, detalhado, datado e assinado, de prova dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade. Os requerimentos deverão ser entregues no Sector de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 dos dias úteis), ou enviados por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.

O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 5.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do art. 21.º da lei supra-invocada, sendo a publicitação na BEP precedida de aviso publicado no Jornal Público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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