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Portaria 777/87, de 8 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de chefe de divisão da Direcção de Serviços das Estatísticas Correntes, do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 777/87
de 8 de Setembro
Considerando a carência de assessores e de técnicos superiores principais no Instituto Nacional de Estatística;

Considerando que as áreas das divisões da Direcção de Serviços das Estatísticas Correntes exigem dos dirigentes um profundo conhecimento e uma grande experiência, tendo em vista a correcta prossecução das funções;

Considerando que estes condicionalismos não podem ser satisfeitos pelo recurso aos assessores ou aos técnicos superiores principais de outros organismos da Administração, pelo facto de as funções a desempenhar exigirem uma elevada especificidade e preparação para o bom desempenho das mesmas;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos lugares de chefe de divisão no âmbito da Direcção de Serviços das Estatísticas Correntes, do Instituto Nacional de Estatística, a técnicos superiores de estatística de 2.ª classe com formação profissional adequada para os referidos lugares.

2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Agosto de 1987.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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