Aviso 24787/2008, de 8 de Outubro
Abertura de procedimento concursal para cargos de direcção intermédia do 1.º grau - director de serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, director de serviços do Comércio e dos Serviços e Turismo, director de serviços de Energia e director de serviços da Qualidade
Aviso 24787/2008
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal, com vista ao recrutamento para provimento dos seguintes cargos de direcção intermédia do 1.º grau, constantes do mapa anexo a que se refere o artigo 1.º da Portaria 357/2007, de 30 de Abril:
Director de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos
Director de Serviços do Comércio e dos Serviços e Turismo;
Director de Serviços de Energia;
Director de Serviços da Qualidade.
17 de Setembro de 2008. - O Director Regional, José Leite Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1709605.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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