Nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 11º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Miranda do Douro, em sessão ordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2008, no exercício das competências previstas na alínea o) nº 2 do artigo 53º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta do Executivo Municipal de 15 de Setembro de 2008, aprovou por unanimidade, a alteração ao quadro de pessoal que conta no Anexo II da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
1 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)