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Portaria 768/87, de 5 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Apoio à Gestão Financeira, da Direcção-Geral da Administração Autárquica.

Texto do documento

Portaria 768/87
de 5 de Setembro
Pelo Decreto Regulamentar 19/87, de 5 de Março, foram criadas, no âmbito da Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, as Divisões de Apoio à Gestão Financeira e de Informação e Análise Financeira.

A estas Divisões são cometidas funções particularmente relevantes no âmbito das finanças locais, dependendo da sua eficácia de actuação um melhor desenvolvimento do financiamento autárquico, além de aperfeiçoamento e apoio à gestão económico-financeira das autarquias locais.

Torna-se desde já imperioso, devido à escassez de meios humanos, dotar a Divisão de Apoio à Gestão Financeira de um adequado número de funcionários e, além disso, proceder à nomeação do respectivo chefe de divisão.

Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica, sobretudo no domínio dos estudos necessários à regulamentação do sistema financeiro e contabilístico, ao aperfeiçoamento da gestão económico-financeira, além da elaboração de propostas sobre planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais;

Considerando que o cargo de chefe de divisão da Divisão de Apoio à Gestão Financeira impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica experiência devidamente comprovada nos domínios acima referidos;

Considerando não ser viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimento e experiência específicos nas áreas atrás descritas;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento dos requisitos formais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Apoio à Gestão Financeira, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 2.ª classe, a licenciados em Economia e com competência e experiência profissional devidamente comprovadas.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 30 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto Regulamentar 19/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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