Portaria 760/87
de 3 de Setembro
Pelo Decreto Regulamentar 19/87, de 5 de Março, foram criadas, no âmbito da Direcção de Serviços de Estudos e Apoio às Autarquias, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, as Divisões de Estudos e de Organização e Formação.
A estas Divisões são cometidas funções particularmente relevantes no âmbito das atribuições e competências das autarquias locais, dependendo da sua eficácia de actuação um melhor desenvolvimento da acção autárquica, além de aperfeiçoamento e apoio à sua organização e gestão.
Torna-se desde já imperioso, devido à escassez de meios humanos e à urgência em implementar um programa de apoio às autarquias, dotar a Divisão de Estudos de um adequado número de funcionários e, além disso, proceder à nomeação do respectivo chefe de divisão.
Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica e que o cargo impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica experiência devidamente comprovada nos domínios acima referidos;
Considerando não ter sido possível encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimento e experiência específicos nas áreas atrás descritas;
Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento dos requisitos formais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Organização e Formação, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe, a licenciados com competência e experiência profissional devidamente comprovadas no domínio da administração local autárquica.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 30 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.