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Aviso 24681/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Contratação de um serralheiro civil em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24681/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, de 5 de Agosto de 2008, se encontra aberta, uma oferta de trabalho para contratação de um operário qualificado - serralheiro civil, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 15 de Julho e 28 de Julho de 2008, através da oferta P20083920, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:

Requisitos obrigatórios de admissão:

Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou de interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4 - Requisito especial - escolaridade mínima obrigatória.

5 - Validade - a presente oferta pública será válida para preenchimento do lugar a contratar.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território n.º 1/90 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Local de trabalho - será na área do município de Campo Maior;

8 - Vencimento - o vencimento mensal ilíquido será de (euro)473,73, correspondente ao escalão 1, índice 142, da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas e endereçado à Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da Republica, 7370 - 954 Campo Maior, dele devendo constar necessariamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número do bilhete de identidade bem como a data de emissão, validade e serviço processador do mesmo e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Prazo de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala e resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.

14 - A prova prática de conhecimentos terá carácter eliminatório, e consistirá na soldadura com eléctrodos, soldadura oxiacetilénica e corte de perfis com ângulos.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate observar-se-ão pela seguinte ordem de prioridade:

a) Melhor classificação na prova prática de conhecimentos;

b) Melhor classificação na entrevista.

17 - Período experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 90 dias, conforme o disposto na alínea a) do artigo 107.º DA Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

18 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

19 - A comissão terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Téc. Superior de 1.ª classe e Manuel Francisco Muacho Gonçalves, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado.

Vogais suplentes:

Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Téc. Superior de 1.ª Classe e Eng. Joaquim da Conceição Baptista Barbas, Téc. Especialista Principal.

20 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri funcionará como tal o 1.º Vogal efectivo.

21 - Em cumprimento de despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º Da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

8 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

300787778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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