Aviso 24596/2008, de 6 de Outubro
Regresso ao serviço após licença sem vencimento de longa duração do funcionário José carlos Teixeira Marques
Aviso 24596/2008
Torna-se público que no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por meu despacho datado de 15 de Setembro de 2008, foi autorizado o regresso ao serviço após Licença Sem Vencimento de Longa Duração, ao abrigo do disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do funcionário José Carlos Teixeira Marques, com a categoria de Aferidor de Pesos e Medidas de 1.ª Classe, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008.
29 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.
300780502
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1708510.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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