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Aviso 24526/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Rectificação da deliberação camarária de 23 de Junho de 2008 referente ao procedimento de rectificações do Plano de Urbanização de Fátima

Texto do documento

Aviso 24526/2008

Rectificação da deliberação Camarária de 23 de Junho de 2008, referente ao procedimento de rectificações ao Plano de Urbanização de Fátima publicada no Aviso 19965/2008, de 11 de Julho.

David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que em reunião camarária de 22 de Setembro de 2008, a Câmara Municipal deliberou aprovar a rectificação da deliberação camarária de 23 de Junho de 2008, de acordo com o disposto no artigo 148.º do CPA, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, ex vi artigo 96.º, n.º 1 e n.os 3 e 4 e artigo 97.º-B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, nos seguintes termos:

a) Sujeição a um procedimento de alteração simplificada do ajustamento para adaptar o Plano à cessação dos fins de utilidade pública a que o prédio onde se localizam os CTT se encontrava adstrito;

b) Não sujeição da alteração simplificada e das rectificações do Plano de Urbanização de Fátima a avaliação ambiental.

Tendo em conta que, através do anterior Aviso 19965/2008, de 11 de Julho, foi publicitada a deliberação ora rectificada, permitindo a formulação de observações e a apresentação de reclamações ou sugestões por um período de 15 dias no âmbito do procedimento de rectificação, e uma vez que o seu conteúdo incluía a actualização da respectiva planta de zonamento, concretamente para adaptar o Plano à cessação dos fins de utilidade pública a que o prédio onde se localizavam os CTT estava adstrito, considera-se publicitada a proposta nos termos previstos no n.º 4, do artigo 97.º-B do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor, nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet do Município, conforme se dispõe na alínea a) n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

25 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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