Rectificação da deliberação Camarária de 23 de Junho de 2008, referente ao procedimento de rectificações ao Plano de Urbanização de Fátima publicada no Aviso 19965/2008, de 11 de Julho.
David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que em reunião camarária de 22 de Setembro de 2008, a Câmara Municipal deliberou aprovar a rectificação da deliberação camarária de 23 de Junho de 2008, de acordo com o disposto no artigo 148.º do CPA, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, ex vi artigo 96.º, n.º 1 e n.os 3 e 4 e artigo 97.º-B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, nos seguintes termos:
a) Sujeição a um procedimento de alteração simplificada do ajustamento para adaptar o Plano à cessação dos fins de utilidade pública a que o prédio onde se localizam os CTT se encontrava adstrito;
b) Não sujeição da alteração simplificada e das rectificações do Plano de Urbanização de Fátima a avaliação ambiental.
Tendo em conta que, através do anterior Aviso 19965/2008, de 11 de Julho, foi publicitada a deliberação ora rectificada, permitindo a formulação de observações e a apresentação de reclamações ou sugestões por um período de 15 dias no âmbito do procedimento de rectificação, e uma vez que o seu conteúdo incluía a actualização da respectiva planta de zonamento, concretamente para adaptar o Plano à cessação dos fins de utilidade pública a que o prédio onde se localizavam os CTT estava adstrito, considera-se publicitada a proposta nos termos previstos no n.º 4, do artigo 97.º-B do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor, nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet do Município, conforme se dispõe na alínea a) n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
25 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.