Aviso 24510/2008, de 3 de Outubro
Nomeação em regime de substituição de Jorge Paulo Barbosa da Eira
Aviso 24510/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho datado de 21 de Agosto de 2008, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alternada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o Eng.º Jorge Paulo Barbosa da Eira, como Chefe da Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos, em regime de substituição, com efeitos desde 21 de Agosto de 2008.
25 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.
300777085
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1708199.dre.pdf .
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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