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Aviso 24456/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 10, em regime substituição, Maria Teresa Jacinto Duarte

Texto do documento

Aviso 24456/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 10, delega as competências próprias infra-identificadas:

I - Da chefia das Secções - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio:

1.ª Secção - Tributação do Património, na Chefe de Finanças-Adjunta, em regime de substituição, Maria Albertina Pinto Gonçalves Pinheiro Osório;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, no Chefe de Finanças-Adjunto, em regime de substituição, Rui Manuel Isidro Miguel;

3.ª Secção - Justiça tributária, no Chefe de Finanças-Adjunto, em regime de substituição, Joaquim Ubach Trindade;

4.ª Secção - Cobrança, no Chefe de Finanças-Adjunto, em regime de substituição, Luís Manuel Brás Rua.

II - De carácter Geral - nos identificados chefes de secção e em conformidade com as mesmas, para:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção e com excepção das referidas no artigo 37.º do CPPT, controlando as contas de emolumentos e as isenções dos mesmos quando mencionadas;

2) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades externas de nível institucional relevante se não se reportar ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões, pareceres ou informações por mim assinadas;

3) Coordenar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

4) Promover o atendimento célere e de qualidade bem como a resposta atempada das informações solicitadas;

5) Assinar os mandados passados em meu nome e notificações a efectuar por via postal;

6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, para apreciação e decisão superiores;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8) Assinar os documentos de cobrança ou de operações de tesouraria a emitir pela respectiva secção bem como promover o correspondente controlo e organização;

9) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

10) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva Secção;

11) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30º e 31º do mesmo diploma bem como, decidir, se verificados os pressupostos, da não aplicação de coima, face ao previsto pelo artigo 32.º do mencionado RGIT;

12) Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea l) do artigo 59º do RGIT;

13) Coordenar e promover a execução dos mapas de reporte (serviço mensal), bem como a elaboração de relações ou tabelas, relativamente à secção a que se encontrarem adstritos;

14) Controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respectiva secção, desencadear as acções necessárias ao seu bom funcionamento e proceder ao levantamento da formação necessária;

15) Controlar o desempenho do equipamento informático em exploração na respectiva secção e promover o adequado fornecimento de consumíveis;

16) Gerir a atribuição de perfis de acesso informático no âmbito das atribuições específicas e necessárias da respectiva secção;

17) Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, no âmbito da secção a que se encontrarem adstritos;

III - De carácter Específico - na Chefe de Finanças-Adjunta, em regime de substituição, Maria Albertina Pinto Gonçalves Pinheiro Osório, para:

1) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT), imposto do selo (IS) e Contribuição Especial nos termos do Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março e ainda, impostos extintos, designadamente contribuição autárquica (CA), imposto municipal de SISA e imposto sobre sucessões e doações (ISSD). Neste âmbito, é incluída a prática de todos os actos, exceptuando os referentes a garantias;

2) Promover a avaliações, nos termos dos artigos 37.º e 76.º do Código do IMI (CIMI) ou outras no âmbito do património;

3) Coordenar o serviço relacionado com a avaliação de prédios, incluindo as segundas avaliações e pedidos de discriminação de valores patrimoniais e verificação de áreas;

4) Apreciar e decidir das reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, bem como promover os procedimentos e actos necessários para os referidos efeitos;

5) Apreciar e decidir os pedidos de isenção, no âmbito da tributação do património (IMI e IMT), bem como promover a confirmação ou fiscalização das isenções concedidas;

6) Promover a instauração e controlo dos processos administrativos e liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente e praticar todos os actos a eles respeitantes;

7) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado e bens prescritos e abandonados, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

8) Controlar o economato e promover o correspondente expediente com base no reporte recebido dos restantes chefes de secção e do serviço de finanças;

9) Promover o serviço administrativo de apoio ao Serviço de Finanças e consequente reporte;

No Chefe de Finanças-Adjunto, em regime de substituição, Rui Manuel Isidro Miguel, para:

1) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e praticar todos os actos necessários à sua execução e ainda, desencadear a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente ou no âmbito da análise de listagens e controlo de faltosos;

2) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e praticar todos os actos necessários à sua execução e ainda, desencadear a fiscalização do mesmo quando tal seja pertinente;

3) Coordenar e promover os procedimentos relacionados com o cadastro único, com excepção da decisão de cessação oficiosa e alteração de dados relacionados com o número de identificação fiscal (NIF);

4) Apreciar, decidir e certificar as renúncias à isenção de IVA a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º do CIVA;

5) Promover a instauração e controlo dos processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente, quando a competência seja do serviço local de finanças, bem como, praticar todos os actos a eles respeitantes;

No Chefe de Finanças-Adjunto, em regime de substituição, Joaquim Ubach Trindade, para:

1) Coordenar e promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal e pugnar pela rápida conclusão dos mesmos;

2) Promover o registo e autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e evolução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço local de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

Ordenar o levantamento de penhora e declarar extinta a execução, em caso de bens penhorados sujeitos a registo;

Declarar em falhas os processos de valor superior a (euro) 50.000,00;

Declarar prescritos os processos de valor superior a (euro) 50.000,00;

Decidir da marcação e da venda de bens;

Decidir no âmbito do pagamento em prestações;

Decidir no âmbito das garantias e;

Decidir da suspensão do processo executivo;

3) Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

4) Promover o registo, a autuação e a informação das oposições e correspondente remessa aos competentes tribunais;

5) Promover a informação dos recursos contenciosos e judiciais;

6) Coordenar e promover o serviço externo relacionado com a justiça;

7) Promover o registo de bens penhorados;

8) Mandar expedir cartas precatórias;

9) Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, da falência ou penhora de remanescentes (cf. artigo 81.º do CPPT);

10) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;

No Chefe de Finanças-Adjunto, em regime de substituição, Luís Manuel Brás Rua, para:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda;

5) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

7) Realização de balanços previstos na lei;

8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, se for caso disso;

13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de fundos, Contabilização e Controle das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho;

17) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª secção do Tribunal de Contas;

18) Gerir e promover todos os actos no âmbito do Imposto Único de Circulação (IUC), Imposto Municipal sobre Veículos (IMV) e Imposto de Circulação e Camionagem (ICC);

19) Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita de Estado ou de reposição cuja liquidação não seja da competência da DGCI.

IV - Substituição Legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal, face ao previsto pelo artigo 24.º do DL 557/99, de 17 de Dezembro, é o Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Joaquim Ubach Trindade.

V - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2008, quanto à 1.ª e 3.ª secções (Património e Justiça Tributária) e a partir de 01.03.2008 quanto às 2.ª e 4.ª secções (Rendimento/Despesa e Cobrança) ficando ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

31 de Julho de 2008. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 10, em regime de substituição, Maria Teresa Jacinto Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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