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Aviso 24449/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Renovação de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 24449/2008

Renovação de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo

Torno público que, por meu Despacho de Renovação de 11 de Agosto de 2008, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2008, renovei, por mais um período de três anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, os contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo, celebrados em 15 de Setembro de 2005, com efeitos a partir da mesma data, com Maria José de Azevedo Ferreira Beleza, Maria do Céu Santos Afonso Ferreira, Rosa Maria Pires Mota Silva, Sílvia Maria Seixas do Amaral, Ângela Morais Leandro, Hermínia Marques Rodrigues e Maria Cândida Ribeiro Padeiro Lages, na categoria de Auxiliar de Acção Educativa (escalão 1, índice 142), do grupo de pessoal Auxiliar, com fundamento na alínea h), n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/04 de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

300773115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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