Renovação de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo
Torno público que, por meu Despacho de Renovação de 11 de Agosto de 2008, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2008, renovei, por mais um período de três anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, os contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo, celebrados em 15 de Setembro de 2005, com efeitos a partir da mesma data, com Maria José de Azevedo Ferreira Beleza, Maria do Céu Santos Afonso Ferreira, Rosa Maria Pires Mota Silva, Sílvia Maria Seixas do Amaral, Ângela Morais Leandro, Hermínia Marques Rodrigues e Maria Cândida Ribeiro Padeiro Lages, na categoria de Auxiliar de Acção Educativa (escalão 1, índice 142), do grupo de pessoal Auxiliar, com fundamento na alínea h), n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/04 de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).
11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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