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Aviso 24441/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Nomeação de cinco assistentes administrativos especialistas - Paulo Alexandre Ferreira de Oliveira, Paulo Rui Ferreira Gomes, Maria Adília Ferreira Costa, Jaquelina da Silva dos Santos Homem e Paulo Sérgio Dias de Oliveira

Texto do documento

Aviso 24441/2008

Nomeação final

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 24 de Setembro de 2008, foram nomeados para os lugares do concurso abaixo designado, os seguintes candidatos:

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista:

Paulo Alexandre Ferreira de Oliveira

Paulo Rui Ferreira Gomes

Maria Adília Ferreira Costa

Jaquelina da Silva dos Santos Homem

Paulo Sérgio Dias de Oliveira

Os candidatos deverão aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto do tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

25 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

300771771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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