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Aviso 24429/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de ingresso na categoria de encarregado de parques desportivos e ou recreativos

Texto do documento

Aviso 24429/2008

Concurso interno de ingresso n.º 02/08

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, e de harmonia com o meu Despacho de 04/09/08, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de Encarregado de Parques Desportivos e ou Recreativos, do quadro de pessoal desta Autarquia.

2 - Validade do Concurso - válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação Aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho; 238/99 de 25 de Junho; 427/89 de 7 de Dezembro; 247/87 de 17 de Junho; 404-A/98 de 18 de Dezembro; e 412-A/98 de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do Município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/89 de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25/06.

5.2 - Requisitos Especiais, 9.º ano de escolaridade e possuir vinculo com Administração Pública.

5.3 - Conteúdo Funcional, encontra-se definido no anexo I ao Dec.-Lei 247/87 de 17 de Junho.

6 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos (no horário de atendimento das 14H00 às 17H00) sito na Rua José Magro, 2 A, 2830-350 Barreiro, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada código postal, e telefone, se houver).

b) Identificação do concurso a que se candidata.

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o ponto 5.1.

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros.

c) Declaração devidamente autenticada e actualizada emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo, a categoria detida, o escalão, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, ainda, o conteúdo funcional com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório

b) Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório

c) Entrevista profissional de selecção (EPS)

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). O resultado da avaliação curricular será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2 (EP))/4

9.2 - A prova oral de conhecimentos terá a duração de 30 minutos e versará sobre:

Reg. Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31/03 com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08 e Dec.-Lei 503/99, de 20/11 e 70-A/2000, de 05/05;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, publicado na Lei 10/2004 de 22/3 e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14/5.

Horários de Trabalho, Dec. Lei 259/98 de 18/8.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, numa escala de 0 a 20.

9.4 - A ordenação final dos candidatos ao concurso, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,4) + (PC x 0,4) + (EPS x 0,2)

10 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião de Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

12 - Em caso de igualdade de classificação, subsistirão como factores de desempate os critérios referidos no artigo 37.º do Dec.-Lei 204/98, bem como os critérios definidos pelo júri. conforme prevê o n.º 3 do citado artigo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º do diploma e publicado na BEP Código n.º P20085062, em 5 de Setembro de 2008, tendo-se verificado a inexistência de pessoal para o efeito.

15 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Hugo Farto, Chefe da Divisão de Desporto

Vogais efectivos:

André Gálo, Técnico Superior de Desporto de 2.ª Classe da Divisão de Desporto;

Ana Paula Nereu, Técnica Profissional Principal da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Pedro Peters, Encarregado de Parques Desportivos e Recreativos da Divisão de Desporto;

Cristina Lopo, Chefe de Secção, da Divisão de Recursos Humanos.

25 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto Carvalho.

300772102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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