Considerando que:
- Através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Gestão de Empresas- ramos: Organização e Gestão de Empresas; Finanças Empresariais; Marketing; Recursos Humanos, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas - ramos: Finanças; Marketing; Recursos Humanos (Registo número R/B-AD-181/2007);
- A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Gestão de Empresas foram publicados por despacho 8201/2007, de 2 de Abril, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007;
- O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
- De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
- Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Gestão de Empresas identificadas em anexo a este despacho;
- Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico de Coimbra comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 25 de Setembro de 2008,
- Por Despacho do Exmo. Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, de 23 de Setembro de 2008.
Procede-se, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação, em anexo, das alterações do plano de estudos da licenciatura em Gestão de Empresas, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, as quais entram em vigor no ano lectivo de 2008-2009.
25 de Setembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Alterações da Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão de Empresas
1 - A unidade curricular "Inglês Técnico - Gestão":
Actualmente constante do 2.º semestre do 1.º ano - área científica I, tempo de trabalho total de 80horas (TP:30; OT:15), 3 créditos,
Passa para o 1.º semestre do 1.º ano - área científica I, tempo de trabalho total de 80horas (TP:30; OT:15), 3 créditos.
2 - A unidade curricular "Direito de Empresas":
Actualmente constante do 1.º semestre do 1.º ano, área científica DCS, tempo de trabalho total de 107 horas (TP:45; OT:20), 4 créditos,
Passa para o 2.º semestre do 1.º ano, área científica DCS, tempo de trabalho total de 107 horas (TP:45; OT:20), 4 créditos,
Estrutura Curricular e Plano de Estudos corrigidos
Licenciatura em Gestão de Empresas
Tronco comum - Ramo de Finanças/ramo de Marketing/ramo de Recursos Humanos
1.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)