Despacho 24645/2008, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 191/2008, Série II de 2008-10-02.
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Data:
2008-10-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação definitiva na categoria de técnica superior principal de Edite Maria Fernandes Morais Osório Mora
Despacho 24645/2008
Por despacho de 8 de Julho de 2008, da Senhora Vice Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr.ª Teresa Pratas Jorge, em regime de substituição do Senhor Presidente nas suas faltas e impedimentos, uma vez obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, foi autorizada a nomeação definitiva, da Sr.ª Dr.ª Edite Maria Fernandes Morais Osório Mora, na categoria de Técnica Superior Principal da carreira Técnica Superior, Escalão 1, índice 510, para o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto nos artigo 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, produzindo a mesma efeitos a 1 de Setembro de 2007.
24 de Setembro de 2008. - A Vice-Presidente, Teresa Pratas Jorge.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1707837.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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