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Despacho 24645/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de técnica superior principal de Edite Maria Fernandes Morais Osório Mora

Texto do documento

Despacho 24645/2008

Por despacho de 8 de Julho de 2008, da Senhora Vice Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr.ª Teresa Pratas Jorge, em regime de substituição do Senhor Presidente nas suas faltas e impedimentos, uma vez obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, foi autorizada a nomeação definitiva, da Sr.ª Dr.ª Edite Maria Fernandes Morais Osório Mora, na categoria de Técnica Superior Principal da carreira Técnica Superior, Escalão 1, índice 510, para o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto nos artigo 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, produzindo a mesma efeitos a 1 de Setembro de 2007.

24 de Setembro de 2008. - A Vice-Presidente, Teresa Pratas Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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