de 8 de Abril
Considerando a alteração introduzida na organização dos exames nacionais do ensino secundário pelo despacho 1804/2004 (2.ª série), de 27 de Janeiro, e pelo Despacho Normativo 10/2004, de 2 de Março;Considerando a alteração que daí decorre no calendário dos concursos para acesso e ingresso no ensino superior;
Tendo em vista adequar o calendário de realização das provas de avaliação em regime não presencial do ensino secundário recorrente a este novo calendário;
Considerando o disposto no artigo 20.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, no Decreto-Lei 74/91, de 9 de Fevereiro, em especial nos artigos 4.º a 10.º, e no artigo 28.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 4.4 da Portaria 302/2003, de 12 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:«4.4 - As provas de avaliação em regime não presencial são provas de avaliação sumativa das disciplinas frequentadas nesse regime e realizam-se em três momentos - Janeiro, Abril e Julho - em data a fixar pela escola, sendo que, em cada momento, só é permitida a realização de uma prova de avaliação por disciplina.»
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 10 de Março de 2004.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.