Decreto do Presidente da República n.º 19-A/2004
de 8 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição e do artigo 7.º da Lei 14/87, de 29 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica 1/99, de 22 de Junho, o seguinte:
É fixado o dia 13 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
Assinado em 8 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.