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Edital 893/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 893/2015

Brasão, Bandeira e Selo

António Manuel Ruas Reis, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia, do município de Chaves:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia, do município de Chaves, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 11 de julho de 2015.

Brasão: escudo de azul, marco fronteiriço de prata, carregado de uma quina, entre espiga de centeio de ouro e ramo de castanheiro folhado e frutado do mesmo, com os ouriços rachados de prata. Ponta ondada de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALVÃO E SOUTELINHO DA RAIA».

Bandeira: amarela. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia».

21 de setembro de 2015. - O Presidente, António Manuel Ruas Reis.

308957324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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