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Aviso 11351/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração à Área de Reabilitação Urbana de Portalegre

Texto do documento

Aviso 11351/2015

Estratégia de Reabilitação Urbana/Centro Histórico de Portalegre

Conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) em Área de Reabilitação Urbana (ARU)

Alteração

Discussão Pública

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, no relativo à alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) que converteu a Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico de Portalegre (ACRRU) em Área de Reabilitação Urbana (ARU) e que foi publicada no Diário da República através da Declaração 203/2011 de 8 de agosto, na sequência da aprovação pela Câmara Municipal em 13.06.2011 e pela Assembleia Municipal em 27.06.2011, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre de 21.09.2015, a abertura do período de discussão pública nos termos dos pontos 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Mais informa que o período de discussão pública é de 20 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e que a referida alteração se encontra em exposição na Câmara Municipal de Portalegre - Serviço de Reabilitação Urbana da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística, sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação.

22 de setembro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

208974229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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