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Aviso 11334/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo da trabalhadora desta Câmara Municipal, Isabel Cristina Santos Oliveira, Técnica Superior (Arquiteta)

Texto do documento

Aviso 11334/2015

Cessação da relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, da trabalhadora desta Câmara Municipal, Isabel Cristina Santos Oliveira, Técnica Superior (Arquiteta), com efeitos a partir do dia 11 de setembro de 2015, por motivo de cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, previsto na Portaria 221-A/2013 de 8 de julho, aderido pelo Município de Lousada, através da deliberação do órgão executivo de 14 de agosto de 2015.

21 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

308967028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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