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Despacho 11100/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Gabinete de Apoio à Vereação - Designação de Secretário

Texto do documento

Despacho 11100/2015

Gabinete de Apoio à Vereação - Designação de Secretário

Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os números 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, foi, por meu despacho de 7 de setembro de 2015, designado como secretário do gabinete de apoio à vereação o Dr. Rui Pedro Andrade Pais Colares Mendes, com efeitos à data do despacho de designação.

A remuneração do designado será conforme o disposto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e os respetivos encargos assegurados pelo orçamento do gabinete de apoio à vereação.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

7 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

1 - Nome - Rui Pedro Andrade Pais Colares Mendes

2 - Data de nascimento - 21 de outubro de 1971

3 - Naturalidade - Moçambique

4 - Residência - Rua de Camões, Campelo, Baião

Formação Académica

Doutor em Geografia Humana, Licenciado em Geografia e em Relações Internacionais

Experiência Curricular:

Professor do Ensino Básico e Secundário, desde 1998, tendo desempenhado diversos cargos pedagógicos e de coordenação.

Investigador do Centro de Estudos em Geografia e Ordenamento do Território desde 2007.

308962321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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