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Despacho 11087/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de Técnico Superior, com a trabalhadora Rita da Conceição Gonçalves Simões Santos

Texto do documento

Despacho 11087/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do art.º4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 01 de setembro de 2015, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal para preenchimento de dois lugares para técnico superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, pelo Aviso 3939/2015, com a trabalhadora Rita da Conceição Gonçalves Simões Santos, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2015.

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 46.º, nos artigos 50.º, 51.º e 370.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, a constituição da relação jurídica de emprego público está sujeito a período experimental de 180 dias, durante o qual a trabalhadora é acompanhada por um Júri, especialmente constituído para o efeito, com a seguinte constituição:

Presidente do Júri: Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva do Instituto de Educação e da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Lic.ª Maria Felicidade Rebola, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Eng.º António Júlio Fernandes Almeida Fornelos, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

01 de setembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.

208976246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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