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Aviso 11282/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 11282/2015

Para cumprimento dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março torna-se público que se encontra afixada na sala de professores, da escola sede do agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de agosto de 2015.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

28 de setembro de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada, Luís Manuel Fernandes Pereira da Costa.

208976538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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