Aviso 11282/2015, de 5 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada
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Fonte: Diário da República n.º 194/2015, Série II de 2015-10-05.
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Data:
2015-10-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 11282/2015
Para cumprimento dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março torna-se público que se encontra afixada na sala de professores, da escola sede do agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de agosto de 2015.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
28 de setembro de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada, Luís Manuel Fernandes Pereira da Costa.
208976538
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1707222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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