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Despacho 11068/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Subdelega na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a competência para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do SIGA

Texto do documento

Despacho 11068/2015

Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 46.º

e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, 31 de dezembro, n.º 102/2013, de 25 de julho, e n.º 96/2015, 29 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 4654/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, determino:

1 - Subdelegar na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Prof. Dr.ª Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro Loura, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do SIGA - Sistema Integrado de Gestão do Aluno ao abrigo do Acordo Quadro de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software celebrado pela ESPAP, referidos na Informação da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência n.º INF.39.2015.DSTSI, de 06 de julho de 2015.

2 - A presente subdelegação abrange, designadamente, a competência para aprovar o relatório final do júri e determinar a adjudicação, bem como aprovar a minuta do contrato e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208975152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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