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Portaria 764/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Autoriza a DGEEC a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição de bens ou serviços de desenvolvimento do sistema de informação de gestão de alunos

Texto do documento

Portaria 764/2015

A missão da DGEEC inclui assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MEC e garantir a sua articulação com as aplicações das escolas.

As aplicações das escolas representam um fator de modernização, no entanto a multiplicidade de aplicações (cerca de 11 produtos), a implementação local em cada escola ou agrupamento, constituí um entrave à uniformização de processos; introdução de novos serviços e harmonização de procedimentos. Representam ainda um custo anual de 2,4 milhões de euros por ano em renovações e manutenção de licenciamento e serviços.

No âmbito de um projeto financiado pelo SAMA - Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa do Compete, a DGEEC definiu como principal objetivo a construção de um Sistema Integrado de Gestão do Aluno (SIGA), que visa consolidar numa aplicação centralizada, fiável, segura os processos de gestão escolar dos alunos do ensino pré-escolar, básico e secundário.

Este sistema permite seguir os percursos individuais dos alunos e monitorizar o abandono escolar precoce, com vista à capacitação do sistema educativo com instrumentos que facilitem o cumprimento da meta da Estratégia 2020 de 10 % de taxa de abandono escolar precoce em 2020. Está alinhada com programas e medidas de política; promove a eficiência e a qualidade na Administração Pública, melhorando a interação entre escolas, administração central, alunos e encarregados de educação, utilizando o cartão de cidadão e a plataforma de interoperabilidade da Administração Pública.

O novo Sistema deverá permitir às escolas e organismos do MEC, a gestão do ciclo de vida do aluno proporcionando uma visão completa sobre o seu percurso educativo e fornecendo informação em tempo real sobre os alunos. Deverá ainda disponibilizar aos encarregados de educação um conjunto de funcionalidades que contribuirão para uma maior simplificação e transparência de processos e o incremento da eficácia e da eficiência da sua interação com a Escola.

A implementação do SIGA permitirá responder às medidas para a educação integradas na Agenda Portugal Digital; às medidas para a educação integradas no Plano para a Racionalização da despesa TIC na Administração Pública; à necessidade de acionar mecanismos de alerta precoce previstos no âmbito da Iniciativa Garantia Jovem;

O SIGA terá um contributo para a acessibilidade temporal e digital dos cidadãos aos serviços da Administração Pública.

Considerando que:

i) A operação SAMA que financia este projeto sofreu uma reprogramação já aprovada pela AMA e pelo COMPETE, da qual o desenho da solução e o módulo gestão de informação biográfica, bem como toda a componente tecnológica que dará suporte ao SIGA, serão enquadrados nesta operação até ao final de 2015;

ii) O desenvolvimento dos restantes módulos e as fases consequentes do projeto, serão suportadas a partir do orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, para o ano de 2016, sendo que o objetivo é implementar o SIGA - Sistema Integrado de Gestão Aluno para um conjunto de 15 escolas piloto, no início do ano letivo 2016/2017;

iii) Torna-se necessário um plano de manutenção e suporte ao SIGA para um período de um ano (2017).

Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos Despachos n.º 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, n.º 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e n.º 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição de bens ou serviços de desenvolvimento do sistema de informação de gestão de alunos, no valor máximo de (euro) 1.500.000, acrescido de IVA à taxa em vigor, não podendo exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2015 - (euro) 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2016 - (euro) 877.500,00 (oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2017 - (euro) 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - A despesa cuja realização está prevista para o ano de 2015 é satisfeita a partir do orçamento da DGEEC, rubrica 02.02.20.A0.00, e obteve documento de cabimento n.º CS41500244, emitido pelo sistema de contabilidade da DGEEC.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

25 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208975128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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