Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 174/74, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria junto dos Ministérios civis o cargo de delegado da Junta de Salvação Nacional, enquanto não for nomeado o Governo Provisório Civil - Determina que a competência legalmente atribuída aos titulares dos departamentos militares é exercida, até nomeação dos novos titulares, pelos respectivos chefes do Estado-Maior.

Texto do documento

Decreto-Lei 174/74
de 27 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado junto dos Ministérios civis o cargo de delegado da Junta de Salvação Nacional, enquanto não for nomeado o Governo Provisório Civil.

2. A nomeação do delegado é de livre escolha da Junta de Salvação Nacional.
Art. 2.º Compete ao delegado da Junta de Salvação Nacional assegurar o regular andamento dos serviços e levar ao conhecimento da Junta qualquer assunto que exija resolução imediata.

Art. 3.º A competência legalmente atribuída aos titulares dos departamentos militares é exercida, até nomeação dos novos titulares, pelos respectivos chefes do Estado-Maior.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170705.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-07 - Decreto-Lei 192/74 - Junta de Salvação Nacional

    Determina que os delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos Ministérios civis podem praticar actos da competência dos respectivos Ministros, para além das atribuições conferidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 174/74 de 27 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-21 - Decreto-Lei 211/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a constituição das tropas pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-03 - Portaria 345/74 - Junta de Salvação Nacional

    Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 7 a sacar uma determinada importância.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-05 - Portaria 348/74 - Junta de Salvação Nacional

    Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 a sacar uma determinada importância.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-21 - Decreto-Lei 646/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Procede à reorganização da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda