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Portaria 348/74, de 5 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 a sacar uma determinada importância.

Texto do documento

Portaria 348/74

de 5 de Junho

Manda a Junta de Salvação Nacional, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei 174/74, de 27 de Abril, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe vai indicada:

Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 6 ... 100000$00 Junta de Salvação Nacional, 9 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/05/plain-228371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-27 - Decreto-Lei 174/74 - Junta de Salvação Nacional

    Cria junto dos Ministérios civis o cargo de delegado da Junta de Salvação Nacional, enquanto não for nomeado o Governo Provisório Civil - Determina que a competência legalmente atribuída aos titulares dos departamentos militares é exercida, até nomeação dos novos titulares, pelos respectivos chefes do Estado-Maior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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