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Aviso (extracto) 24287/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Francisco Hélder Simões Patriarca Sebastião para o lugar de técnico profissional principal, da carreira de topógrafo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24287/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do concurso interno de acesso limitado (carreira vertical com dotação global), aberto através do aviso 164/2008, de 05 de Agosto, afixado no local de trabalho em 07/08/2008, foi nomeado, por despacho do Vereador com competências delegadas n.º 297/2008, de 12 de Setembro, o candidato:

Francisco Hélder Simões Patriarca Sebastião, para o lugar de Técnico Profissional Principal, da carreira de Topógrafo, por ter sido o candidato posicionado em 1.º lugar e único na lista de classificação final, com 15,40 valores.

O candidato deverá proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

12 de Setembro de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

300762375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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