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Despacho (extracto) 24512/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Renovação de contrato de pessoal docente - ISEC/IPC - Pedro Miguel Lima Andrade de Matos Geirinhas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24512/2008

No âmbito da autonomia conferida às instituições do Ensino Superior e por despacho de 16 de Setembro de 2008, do Exmo. Senhor Presidente deste Instituto foi autorizada - após bom cabimento de 23.07.2008, e porque em conformidade com o artigo 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07 - a renovação da contratação, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Assistente da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, em regime de tempo parcial - 40 % em acumulação, no Departamento de Engenharia Informática e de Sistemas no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra deste Instituto, do Mestre Pedro Miguel Lima Andrade de Matos Geirinhas, pelo período com início a 01 de Outubro de 2008 e término a 30 de Setembro de 2010 ficando com a remuneração mensal proporcional ao número total de horas de serviço contratualmente fixado nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, na directa correspondência com o escalão 1, índice 100.

22 de Setembro de 2008. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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