Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 24226/2008, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação para o cargo/lugar de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Acção Social, da funcionária Maria da Luz e Sá Pinto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24226/2008

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à Administração Local pelo artigo1.º e 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torno público o meu despacho de 02 de Julho de 2008, donde consta o seguinte:

Nomear no cargo/lugar de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Acção Social, a funcionária Maria da Luz e Sá Pinto, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da acta 3, abaixo mencionados.

3- O presente despacho produz efeitos imediatos.

19 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Nota curricular

Nome: Maria da Luz e Sá Pinto

Data de nascimento: 26 de Setembro de 1961

Habilitações Académicas: Licenciatura em Serviço Social

Percurso Profissional:

Em 21 de Dezembro de 1992 iniciou estágio para a carreira de Técnica Superior - Serviço Social, tendo tomado posse, do referido cargo, na mesma data;

Em 29 de Março de 1996, tomou posse do cargo de Técnica Superior de 1.ª classe - Serviço Social e em 23 e Fevereiro de 2000, foi empossada no cargo de Técnica Profissional Principal - Serviço Social.

Em 01 de Janeiro de 2008, foi nomeado no lugar/cargo de Chefe de Divisão de Acção Social, em regime de substituição, sendo esta nomeação prorrogada por despacho de 28 de Fevereiro de 2008.

Demonstrou grande capacidade em coordenar e dirigir serviços e equipas de trabalho, em estabelecer objectivos em cascata orientados para resultados, pois às questões colocadas, a candidata conseguiu, de uma forma objectiva, identificar qual o seu papel de líder para a DAS qual a missão, a ética e princípios de gestão, para a mesma unidade, indicando ainda, como mais-valia a inúmera experiência, designadamente na área de menores e família, que lhe serviu de base para o exercício de tarefas enquanto dirigente, quer na vertente de liderança, planeamento, avaliação e monitorização, apresentando pormenorizada e fundamentadamente um modelo de parceria possível a implementar. Evidenciou ainda o papel preponderante que teve na criação e desenvolvimento do antigo Gabinete de Acção Social, exemplificando a sua forma de actuação e de resolução das dificuldades que se lhe foram e vão deparando. Ao nível das aptidões e competências fundamentou as respostas e demonstrou domínio e consolidação de conhecimentos, bem como evidenciou capacidade de planear, programar e monitorizar, apresentando inúmeras ideias e sugestões. Mencionou como importante e principal melhoria na actuação das parcerias, o conhecimento por parte de cada um dos parceiros, de qual o seu lugar e como conseguir uma maior actividade/cooperação por parte dos mesmos. Quanto ao papel dos técnicos de acção social, referiu ser fundamental as competências técnicas/específicas, dos mesmos bem como as competências relacionais, quer com as próprias pessoas quer com a organização e os recursos, a criação de sentimento de responsabilidade e transmitir uma imagem de competência e exigência. Descreveu de forma prática e pormenorizada o seu próprio papel, demonstrou como podia contribuir para melhorar as parcerias, evidenciando conhecimento das técnicas de planeamento, do aproveitamento de recursos e programas externos.

Ao nível da visão estratégica demonstrou elevada capacidade em perspectivar a evolução do serviço, apresentando algumas medidas de melhoria, que pretende levar a cabo na Divisão de Acção Social, mencionando a área da qualidade, como instrumento essencial para monitorizar os objectivos e optimizar o trabalho de equipa. Apresentou como problema prioritário a "nova" pobreza, que exige mais responsabilidade e ser mais participativo, mencionando ferramentas para a resolução dos apoios sociais, a carta social, a importância da formação para grupos específicos, o maior envolvimento dos beneficiários, e o trabalho conjunto para evitar a sobreposição dos referidos apoios. Acresce ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar o seu sentido crítico e observador, optimista, analítico, organizado, competitivo e responsável, metódico e com estabilidade emocional, características estas consideradas fundamentais ao lugar/cargo posto a concurso, com perspectiva de garantias de estabilidade à organização.

Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso

300756292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda