1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, e de harmonia com o meu Despacho de 28/08/08, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de Encarregado do Serviço de Higiene e Limpeza da Divisão de Higiene Urbana, do quadro de pessoal desta Autarquia.
2 - Validade do Concurso - válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação Aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho; 238/99 de 25 de Junho; 427/89 de 7 de Dezembro; 247/87 de 17 de Junho; 404-A/98 de 18 de Dezembro; e 412-A/98 de 30 de Dezembro.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do Município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 Requisitos Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/89 de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25/06.
5.2 Requisitos Especiais, 9.º ano de escolaridade e possuir vinculo com a Administração Pública.
6 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos (no horário de atendimento das 14H00 às 17H00) sito na Rua José Magro, 2 A - 2830 350 Barreiro, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada código postal, e telefone, se houver).
b) Identificação do concurso a que se candidata.
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o ponto 5.1.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros.
c) Declaração devidamente autenticada e actualizada emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo, a categoria detida, o escalão, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, ainda, o conteúdo funcional com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório
b) Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório
c) Entrevista profissional de selecção (EPS)
9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). O resultado da avaliação curricular será resultante da aplicação da seguinte formula:
AC = (HL + FP + 2(EP))/4
9.2 - A prova oral de conhecimentos terá a duração de 30 minutos e versará sobre:
Reg. Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/03 com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08 e Decreto-Lei 503/99, de 20/11 e 70-A/2000, de 05/05;
Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, publicado na Lei 10/2004 de 22/3 e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14/5.
Regulamento Municipal de Higiene Urbana do Concelho do Barreiro, publicado no D.R. n.º 118, apêndice 76-2.ª série, de 22/05/2000.
9.3 - Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, numa escala de 0 a 20.
9.4 - A ordenação final dos candidatos ao concurso, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,4) + (PC x 0,4) + (EPS x 0,2)
10 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião de Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
12 - Em caso de igualdade de classificação, subsistirão como factores de desempate os critérios referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98,bem como os critérios definidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo34.º do diploma e publicado na BEP Código n.º P20084959, em 2 de Setembro de 2008,tendo-se verificado a inexistência de pessoal para o efeito.
15 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Carla Costa, Chefe da Divisão de Higiene Urbana
Vogais efectivos:
Juvenal Silvestre, Chefe dos Serviços de Limpeza da Divisão de Higiene Urbana;
Cristina Lopo, Chefe de Secção da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
Carla Correia, Eng.ª Ambiente de 2.ª Classe da Divisão de Higiene Urbana;
Ana Lameira, Técnica Profissional de 1.ª Classe da Divisão de Recursos Humanos.
22 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.
300758869