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Portaria 834/87, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprova a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 20.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola.

Texto do documento

Portaria 834/87
de 22 de Outubro
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola constante em anexo à presente portaria.

2.º As modificações ora introduzidas entram em vigor no primeiro concurso a realizar em 1988.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 14 de Outubro de 1987.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Regulamento Geral dos Concursos do Totobola
Artigo 5.º
Bilhetes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 75$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.

Artigo 6.º
Prognósticos
1 - ...
2 - ...

3 - ...
4 - ...
5 - O ponto de intersecção das cruzes na marcação dos prognósticos deverá estar dentro dos rectângulos, sob pena de anulação dos prognósticos.

6 - As marcações irregulares ou duvidosas são anuladas, mas a aposta respectiva é válida para os prognósticos correctamente inscritos nos outros jogos.

Artigo 8.º
Apostas simples
1 - O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação, em cada coluna, de um prognóstico, considerando-se nulo o prognóstico de um jogo com duas ou três marcações.

2 - ...
3 - ...
Artigo 10.º
Preço da aposta
1 - ...
2 - ...
3 - Quando forem utilizados os serviços de "última hora» é devido um suplemento de 10$00 por bilhete.

Artigo 16.º
Prémios
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...

8 - ...
9 - ...
10 - ...
Artigo 20.º
Júri de reclamações
1 - ...
2 - ...
3 - Das deliberações do júri de reclamações apenas haverá recurso contencioso de anulação para a Auditoria Administrativa de Lisboa, nos termos da legislação geral aplicável.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 84/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-10-31 - DECLARAÇÃO DD4279 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 834/87, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 16.º e 20.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 837/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totobola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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